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UtilizadorResposta

Rui Leal

De: Frielas
11/14/2007 5:50:56 PM
Comunicado (IMPORTANTE)
Informo que a situação BAT se encontra bem encaminhada, e que brevemente iremos aunciar o que foi feito em prole dos lesados!

*A BAT funcionara exclusivamente para os users do Magictuga e não para situações exteriores.

*A BAT ira ser o mais cordial possivel a tratar dos problemas relativos as queixas apresentadas acerca do user cheezest(Carlos Alberto Santiago).

*Poderâo ser criado mais BAT noutras zonas do pais, dependendo do sucesso do primeiro caso.

*A BAT não tera fins lucrativos, importando-se apenas com o bom funcionamento dos negocios e o bem estar dos utilizadores.

*Sera tb criado um fundo pra q os users possam contribuir pra as despesas de cada BAT.

*Todas as despesas serão anunciadas a quem possa ajudar nelas.

*A 1ª BAT ira ter como membros:
KASAS
RUI LEAL
DOOMBRINGER
SNIGHT
CABAL

Atenção!
o q devem fazer.....

PROCEDIMENTO A TER EM CASO DE BURLA:

1) Levantamento de Provas (Dados do Burlão, Mail’s, Log’s MSN, PM’s Forum, Comprovativo de Correio Registado)
2) Tentativa de Resolução por parte da BAT
3) Apresentar junto das autoridades competentes (PSP, GNR) uma Queixa Crime contra o Burlão*
4) O Burlão ira ser chamado pelas mesmas autoridades para responder perante a vossa queixa.

De referir que estas queixas, após comprovadas pelas autoridades, ficarão registadas no REGISTO CRIMINAL do Burlão, nunca mais sendo removidas. Hoje em dia e recorrente uma empresa quando pretende recrutar alguem exigir o mesmo.

*- No caso de serem menores de idade, devem fazer a mesma acompanhados dos vossos pais!

agradece-se a colaboração dos burlados.....


Alterado a 16-11-2007 17:11:02 por Rui Leal

Rui Leal


De: Frielas
11/15/2007 10:38:57 AM
IceMan o advogado do diabo...
q ganda lool...

ICeMan

De: Alapraia
11/15/2007 10:38:06 AM
Tás a discutir leis com a pessoa errada
Capítulo II, Artigo 204º
Furto Qualificado

"Quem furtar coisa móvel alheia:
a) De valor elevado;
b) Transportada em veículo ou colocada em lugar destinado ao depósito de objectos ou transportada
por passageiros utentes de transporte colectivo, mesmo que a subtracção tenha lugar na estação,
gare ou cais;
c) Afecta ao culto religioso ou à veneração da memória dos mortos e que se encontre em lugar
destinado ao culto ou em cemitério;
d) Explorando situação de especial debilidade da vítima, de desastre, acidente, calamidade pública
ou perigo comum;
e) Fechada em gaveta, cofre ou outro receptáculo equipados com fechadura ou outro dispositivo
especialmente destinado à sua segurança;
f) Introduzindo-se ilegitimamente em habitação, ainda que móvel, estabelecimento comercial ou
industrial ou espaço fechado, ou aí permanecendo escondido com intenção de furtar;
g) Com usurpação de título, uniforme ou insígnia de empregado público, civil ou militar, ou alegando
falsa ordem de autoridade pública;
h) Fazendo da prática de furtos modo de vida; ou
i) Deixando a vítima em difícil situação económica;
é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
2 - Quem furtar coisa móvel alheia:
a) De valor consideravelmente elevado;
b) Que possua significado importante para o desenvolvimento tecnológico ou económico;
c) Que por sua natureza seja altamente perigosa;
d) Que possua importante valor científico, artístico ou histórico e se encontre em colecção ou
exposição públicas ou acessíveis ao público;
e) Penetrando em habitação, ainda que móvel, estabelecimento comercial ou industrial ou outro
espaço fechado, por arrombamento, escalonamento ou chaves falsas;
f) Trazendo, no momento do crime, arma aparente ou oculta; ou
g) Como membro de bando destinado à prática reiterada de crimes contra o património, com a
colaboração de pelo menos outro membro do bando;
é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
3 - Se na mesma conduta concorrerem mais do que um dos requisitos referidos nos números
anteriores, só é considerado para efeito de determinação da pena aplicável o que tiver efeito
agravante mais forte, sendo o outro ou outros valorados na medida da pena.
4 - Não há lugar à qualificação se a coisa furtada for de diminuto valor. "

Vês alguma alínea que descreva inequívocamente aquilo que um bad trader faz?
Eu não...

Até te posso transcrever o código penal inteiro... mas como membros activistas e revolucionários que vpcês são, era o vosso dever tentarem informar-se 1º...
Alterado a 15-11-2007 10:41:18 por ICeMan

antonio

De: Barreiro uma região com currículo de cidade
11/15/2007 10:31:17 AM
lei
Bom cidadão iceman mas , só falta a parte quando rouba os outros também existe lei para isso , por isso iceman ve la se encontras.


cumps antonio

ICeMan

De: Alapraia
11/15/2007 10:26:06 AM
Wake Up??
SNight... quando reaveres as tuas cartas, serei o 1º a felicitar-te... Até lá mantenho a minha opinião ou crítica, como lhe quiseres chamar! Acho que uma boa dose de realidade não faz mal a ninguém, e ver este problema duma forma racional também não!
Quanto a ti kasas, eu estou sempre descansado... nem me passaria pela cabeça pagar-te a ti ou seja a quem for, para ir armado em Capitão América, tentar reaver as minhas cartas ou resolver um problema meu, a casa de alguém que se está nas tintas para que lá apareçam 50 ou 100 gajos, pois legalmente, quem estará a infrigir a lei serão vocês.

Capítulo VII, Artigo 190º do Código Penal Português:

"1 - Quem, sem consentimento, se introduzir na habitação de outra pessoa ou nela permanecer depois
de intimado a retirar-se é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.
2 - Na mesma pena incorre quem, com intenção de perturbar a vida privada, a paz e o sossego de
outra pessoa, telefonar para a sua habitação.
3 - Se o crime previsto no nº 1 for cometido de noite ou em lugar ermo, por meio de violência ou
ameaça de violência, com uso de arma ou por meio de arrombamento, escalamento ou chave falsa,
ou por três ou mais pessoas, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de
multa."


Boa sorte para a Brigada da Salsicha...
Alterado a 15-11-2007 10:26:21 por ICeMan

kasas


De: Odivelas
11/15/2007 12:58:14 AM
Ice Man
Fica a garantia dada por esta BAT ou por outras das quais eu faça parte que se algum dia fores lesado, nao te cobraremos nem UM centimo nem iremos recuperar nem UMA carta tua. Penso que assim já ficas mais descansado.


SNight

De: Queluz
11/14/2007 11:53:59 PM
Obrigado a todos pelo apoio
Quero agradecer a todos os users pelo apoio!

Ps.- ICeMan, diz-me so uma coisa, quando foi que concordastes ou fizestes algo em prol deste nosso fórum e desta nossa comunidade... Dos teus posts so me lembro de ver criticas, e mais criticas... conflitos, e mais conflitos!

Energizer


De: Alcabideche
11/14/2007 11:36:29 PM
Boas!
Eu não faço parte da BAT mas também lá apareço para ajudar.. Até moro perto do cheezest e tudo!
Se quiserem que leve "amigos" também se arranjam, e não são poucos, mas como já é tudo maior de idade e tem cabeçinha já nem pensamos nisso..

Epah quando lá forem avisem. Também lá quero estar se puder, é que eu aos f.d.s. muitas vezes vou pa minha outra casa..!

Estes bad’s têm que ser bem apertados e não pensarem só porque estão a fazer negócios na net e que a outra pessoa está a não sei quantos quilómetros de distância e com isso nunca vai aparecer e eles saem ilesos estão errados!
A partir de agora vão começar a apanhar uns sustos..

Cumps e não se esqueçam de me avisar! PM/MSN



excolinha

De: casa branca
11/14/2007 8:42:33 PM
100% de apoio
e irei contribuir pois o cheezest tem la umas cartinhas minhas ! que me dariam bastante jeito.
força nisso pessoal, mas acho que sao poucos, pois o rapaz deve ter amigos la no seu bairro

ICeMan

De: Alapraia
11/14/2007 7:55:50 PM
re
Deixa ver se percebi...
Os users "lesados" ( que já perderam as cartas ) vão PAGAR a 5 tipos que pouco ou nada têm a ver com o assunto e não dão garantias que o resolvam, para estes irem "passear" até á terra do BT (sitio onde ele não deve ter amigos nenhuns...) tentar resolver as coisas a bem, rezar para que as coisas n dêem para o torto e vir são e salvos para casa! Acertei?

Este filme não deu já na televisão?

Szadek18

De: Porto
11/14/2007 7:43:10 PM
Re:
Gostei da iniciativa, tem de ser mesmo assim.

PS: Rui Leal o teu avatar é muito elucidativo para o tema, "Morte aos BT’s 50x"!

Cumps
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